Os equipamentos móveis foram recolhidos em agosto e retornam por decisão judicial
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Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
Ao deixar o Palácio da Alvorada, nesta manhã, Bolsonaro destacou que os radares fixos, aqueles instalados em postes ao lado das rodovias, não entram nessa suspensão, pois o governo tem contratos com empresas que operam esses equipamentos
