Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
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O morador da cidade Catarinense ficou no prejuízo.
A ação contou com o apoio dos policiais do GOA, Delegacia da Ampére, tendo sido acompanhado por equipe da vigilância sanitária
Ela permaneceu 23 dias em coma induzido, mas, ao acordar, foi constatada lesão cerebral em razão da falta de oxigênio durante o período de internação
Em consequência da ação civil pública, foram bloqueados liminarmente bens dos envolvidos no montante de R$ 124.580,00.
A cassação veio após denúncia, de crime de infração político-administrativa, foi realizada pelo cidadão quedense Heliton Pimentel, que culminou na decisão do plenário da Câmara, ou seja da maioria dos vereadores
Márcio Norbert é acusado de ceder maquinário e servidores da Prefeitura para obras em terreno particular
O caso foi em 2014, no hospital municipal. Cabe recurso da decisão.

