Foi concedido prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, devendo a área ser vistoriada em seguida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a indicação da extensão dos danos causados.
Arquivo de Notícias
Foi concedido prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, devendo a área ser vistoriada em seguida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a indicação da extensão dos danos causados.