Condomínio de luxo: MP quer que construtora JL e ex-prefeito de Boa Vista sejam condenados em R$ 18 milhões

Promotoria entende que destinação de terreno público para Condomínio Marinas Doce Vida favoreceu empresa e gestor cometeu ilegalidade

Uma ação apresentada no último mês pelo Ministério Público pede que o ex-prefeito de Boa Vista da Aparecida, Wolnei Antonio Savaris, e a construtora JL (Jota Ele Construções Civis Ltda) sejam condenados a pagar R$ 18.726.731,25 aos cofres públicos.

Uma investigação iniciada em 2015 culminou na recente ação e indica que houve improbidade administrativa nos trâmites que fizeram com que um terreno público se transformasse em um condomínio de luxo da JL, o Marinas Doce Vida II, às margens do lago da usina de Salto Caxias. Para o MP, o prefeito beneficiou a JL, deixou prejuízo aos cofres públicos e a empresa enriqueceu ilicitamente.

 Os imóveis da Copel foram desapropriados em 1998 e logo em seguida, atendendo à solicitação da empresa JL Construções Civis Ltda, o então prefeito Wolnei inaugurou processo legislativo que culminou com a aprovação de uma lei doando os terrenos para a construção de um resort, tipo hotel fazenda. O objetivo era fomentar o turismo, gerar empregos e o hotel deveria ser entregue em três anos. No ano de 2000 uma nova lei definiu que este prazo seria contado a partir da autorização ambiental para a obra.

Passaram 14 anos sem que a empresa construísse o hotel e em 2012 foi aprovada outra lei que permitiu que fosse construído um condomínio fechado no terreno, desde que a JL indenizasse o município em R$ 250 mil.

O valor é alvo de questionamento do MP. Quatro anos antes do pagamento, em 2008 foi apurado um valor de R$ 357 mil para a área. Uma perícia aferiu que os terrenos valiam R$ 2,526 milhões, ou seja, mais de dez vezes o que foi pago na indenização da JL.

Os 57 imóveis com saída para o lago, estrutura de lazer a garagem para barcos somam 257 mil metros quadrados. No ano passado a CGN havia antecipado que a investigação estava em andamento no MP e encontrou terrenos vendidos na área por R$ 490 mil.

A promotoria entende que sem a construção do hotel, o prefeito deveria ter reintegrado o imóvel ao patrimônio do município e, se fosse interessante fazer a alienação, aberto nova concorrência para participação de todos os interessados em adquirir o terreno público.

“No caso em exame há clara violação ao Princípio da Impessoalidade, visto que o requerido Wolnei Antônio Savaris deixou de realizar o procedimento legal de seleção da pessoa mais qualificada para satisfazer o interesse público almejado, escolhendo ‘a dedo’ a empresa ré que enriqueceu-se ilicitamente às custas do patrimônio público”.

Para o Ministério Público a alienação dos imóveis teria que ter ocorrido mediante concorrência e que sem esta licitação o processo fica sem transparência, para eles, é “inconteste que a alienação foi realizada ao arrepio da lei”.

“Ante o exposto, é indiscutível a improbidade da conduta do Prefeito Wolnei Antônio Savaris, o qual é responsável pelo dano causado ao erário pela alienação do bem sem a observância de um prévio procedimento licitatório e, principalmente, sem a realização de avaliação idônea de seu valor de mercado, em evidente violação aos princípios da Administração Pública e em vistas de promover o enriquecimento ilícito da ré JL Construções Civis”, diz a ação.

Como os terrenos já estão ocupados por terceiros não será pedida a reintegração, mas o MP entende que deve haver ressarcimento.

“Extrai-se do quadro fático apresentado que o requerido Wolnei Antônio Savaris inobservou o dever de exercer a função pública com base no interesse público, violando os princípios da Administração Pública, causando dano ao erário e permitindo o enriquecimento ilícito da ré JL Construções Civis, de modo que ambos incorreram em ato de improbidade administrativa”.

De hotel a condomínio

Segundo a lei de 2012, o valor de R$ 250 mil da indenização seria usado para comprar um terreno para construção da sede do CTG Tropeiro Boavistense e para habitação popular. O valor de R$ 250 mil foi pago pela JL Construções Civis em 27 de dezembro daquele ano. Segundo o MP, o montante entrou no patrimônio do município como recurso livre, não sendo possível definir qual foi a destinação do valor.

A empresa ré alegou no processo que entre 2001 e 2008, desenvolveu projetos para construção de hotel fazenda nos imóveis recebidos, os quais foram submetidos à aprovação do IAP, no entanto, o órgão ambiental não concedeu a licença.

O MP apurou, no entanto, que já em 2010, ou seja, antes da lei que desobrigou a construção do hotel, a empresa já havia pedido licença para a implantação e construção do Marinas Doce Vida II . Inclusive, entre os documentos apresentados no processo de licenciamento, consta certidão assinada pelo ex-prefeito Wolnei Antônio Savaris, em 08 de abril de 2010, onde ele declara que o empreendimento Condomínio Marinas Doce Vida II está em conformidade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo, atendendo às exigências legais e administrativas.


“Insta frisar que o gestor público tinha plena ciência que a empresa ré descumpriu o encargo, isto porque antes da aprovação da Lei 131/2012 já havia sido apresentado pedido de licença ambiental para implantação do condomínio, tendo o requerido Wolnei Savaris emitido declaração, datada de 08 de abril de 2010, atestando a suposta regularidade do projeto de loteamento. Ou seja, é certo que a empresa já tinha abandonado a tentativa de cumprir o encargo inicial, de construção de hotel resort, substituindo o empreendimento pela sua nova empreitada comercial, de implementação de condomínio residencial. O prefeito, ao revés de tutelar o patrimônio municipal, intercedeu, de todas as formas possíveis, em favor da empresa ré”.

R$ 18 milhões

Para a promotoria o mais absurdo foi o arbitramento de valor irrisório para indenização da alteração do encargo, sem qualquer respaldo em avaliação por profissional capacitado, ou sem qualquer critério minimamente lógico.

“Os réus agiram de forma manifestamente ímproba, com o objetivo de garantir que a JL Construções Civis adquirisse os imóveis públicos por valor irrisório, liberando-a do encargo anteriormente fixado e permitindo que esta utilizasse a área da forma que melhor atendesse aos seus interesses econômicos”.

Considerando a avaliação e o valor pago, a diferença foi de R$ 2,276 milhões, valor que atualizado chega a R$ 6.242.243,75 milhões. Para o MP o valor deve ser obrigatoriamente ressarcido pelos réus, de forma solidária e a promotoria ainda sugere multa de duas vezes o valor do dano. Assim, o MP pede a condenação em R$ 18.726.731,25, além de além da suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Todos estes argumentos do MP passarão a ser analisado pela justiça. O ex-prefeito e a empresa acusada poderão se defender das acusações.

Desde já, no entanto, a promotoria pede que a justiça declare a indisponibilidade de bens dos réus, no valor de R$ 18.726.731,25.

O documento da Ação Civil Pública está disponível no sistema do MP o processo onde ela tramita, no entanto, está em segredo de justiça. Assim, não é possível saber se o pedido de indisponibilidade de bens já foi analisado pela justiça ou não.

Fonte CGN

Comentários

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.