Secretário de Obras e empresário de Santa Izabel do Oeste têm bens bloqueados pela Justiça por uso indevido de máquinas da prefeitura

A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticada pelos envolvidos.

 

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Realeza, no Sudoeste paranaense, determinou a indisponibilidade de bens do secretário de Obras de Santa Izabel do Oeste (município integrante da comarca) e de empresário local do ramo de casas noturnas. A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticada pelos envolvidos.

Apuração conduzida pela Promotoria de Justiça de Realeza, em conjunto com o Núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), identificou que, em mais de uma ocasião, diversas máquinas pertencentes ao Município de Santa Izabel do Oeste foram utilizadas, ilegalmente, para serviços de cascalhamento, compactação e terraplanagem em propriedade particular, onde funciona a casa noturna. Os serviços teriam sido autorizados pelo secretário municipal, a pedido do empresário proprietário do negócio.

A situação gerou prejuízo aos cofres públicos e promoveu o enriquecimento ilícito do empresário envolvido, uma vez que os bens públicos desviados – que, por lei, deveriam ser destinados apenas ao fomento social de atividades agrícolas – não poderiam ter sido utilizados para fins particulares, tampouco por valor muito inferior ao preço praticado no mercado.

Além da responsabilização na esfera cível, o MPPR denunciou criminalmente os envolvidos pela prática de peculato (desvio de recursos públicos para proveito próprio).

 

Fonte Assessoria de Comunicação

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