Sergio Faust é eleito novo prefeito de Nova Prata do Iguaçu

A diferença entre o vencedor com o segundo colocado foi de 316 votos

 

Neste domingo (13), 6.903 pessoas compareceram às urnas em Nova Prata do Iguaçu para escolher o novo prefeito e vice-prefeito. A votação aconteceu das 7h às 17h, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária nos dez locais de votação. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, o juiz membro da Corte e ouvidor, Dr. Thiago Paiva dos Santos, e o diretor-geral do Tribunal, doutor Valcir Mombach, estiveram no município para acompanhar a eleição, que teve o resultado divulgado às 17h40 pela Justiça Eleitoral.

Segundo o presidente, que esteve pessoalmente nos locais de votação tanto na área urbana como nas áreas rurais do município, a eleição suplementar transcorreu na mais absoluta normalidade, com todas as medidas de segurança respeitadas. “A votação foi muito bem organizada, com a distribuição de álcool em gel em grande quantidade para quem votou e trabalhou”, disse. O uso de máscara de proteção era obrigatório e o horário das 7h às 10h foi preferencial para pessoas com idade acima de 60 anos. 

Resultado

A chapa vencedora foi Coligação Juntos por Nova Prata, do prefeito Serginho Faust e do vice-prefeito Odair Pez, com 3.455 votos (51,09%).

Também concorriam ao pleito a Coligação Nova Prata Igualdade e Progresso (Edilsom Grassi para prefeito e Tatinha para vice-prefeita) e pelo PSB Sandrão para prefeito e Flavia para vice-prefeita.

A diferença entre o vencedor com o segundo colocado foi de 316 votos.

Foram registrados 6.763 votos válidos (97,97%), 58 votos brancos (0,84%) e 82 votos nulos (1,19%). Nenhuma urna apresentou problemas técnicos e teve que ser substituída. Os números finais da votação podem ser consultados na plataforma Resultados.

A Justiça Eleitoral do Paraná agradece a contribuição das 130 mesárias, mesários, colaboradoras e colaboradores. A eleição contou com o apoio da Polícia Militar e dos agentes de segurança do TRE-PR.

 

Justificativa

As eleitoras e eleitores de Nova Prata do Iguaçu que não compareceram às urnas e não justificaram a ausência no dia da eleição, podem justificar pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica em até 60 dias, anexando documentação que comprove a justificativa apresentada. Se a pessoa estiver no exterior, o prazo é de até 30 dias do retorno ao país.

 

Entenda o caso

As eleições suplementares no município foram fixadas pelo TRE-PR devido ao indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito, Ari Antônio Gallert, por ter renunciado ao mandato de vereador (Legislatura 2016-2020) na Câmara de Nova Prata do Iguaçu no dia seguinte à comunicação formal a respeito da suspensão de seus direitos políticos, o que poderia levar à instauração de processo para a perda de mandato eletivo, incidindo, assim, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "k", da Lei Complementar nº 64/90. O registro já tinha sido indeferido em 1º grau em outubro de 2020.

 

 

Fonte Assessoria TRE

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