Os crimes previstos no Art. 273 do Código Penal, que incluem a importação de medicamentos sem registro na Anvisa, têm pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.

Quarta-feira (09), durante fiscalização de combate a crimes transfronteiriços no Km 155 da BR-163, em Capitão Leônidas Marques, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu diversas ampolas de anabolizantes ilegais.
A ação, conduzida pelo Grupo de Policiamento Tático, resultou na localização de 30 frascos de anabolizantes de origem estrangeira com um passageiro de um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu/Porto Alegre.
As substâncias, que incluíam Decanoato de Nandrolona, Enantato de Metenolona, Acetato de Trembolona e Propionato de Testosterona, são de uso controlado e apresentavam indícios de entrada ilegal no Brasil. Os crimes previstos no Art. 273 do Código Penal, que incluem a importação de medicamentos sem registro na Anvisa, têm pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.
Diante da constatação do crime, a mercadoria foi apreendida e encaminhada à Receita Federal, e o passageiro foi levado à Polícia Federal em Cascavel para os procedimentos legais.
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