Amsop recomenda que prefeituras suspendam alguns serviços no interior

Um ofício enviado a todos os municípios do Sudoeste sugere que as prefeituras suspendam de forma provisória os serviços de manutenção e cascalhamento das estradas de acesso às propriedades do interior.

Um ofício enviado a todos os municípios do Sudoeste sugere que as prefeituras suspendam de forma provisória os serviços de manutenção e cascalhamento das estradas de acesso às propriedades do interior. A recomendação foi feita pela Amsop (Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná) até que haja um entendimento unificado sobre a definição de quais trechos das estradas são considerados públicos e quais são privados.

“Estamos buscando há alguns meses junto ao Ministério Público uma espécie de padronização da interpretação dos critérios de concessão de incentivo aos produtores em horas-máquinas. Cada município fazia o ‘porteira pra dentro’ de uma forma e as comarcas tinham diferentes entendimentos, o que gerava insegurança jurídica entre os gestores. Agora, estamos mais próximos de um entendimento, de uma definição clara do que pode e o que não pode, dentro da legalidade”, explica o presidente da Amsop e prefeito de Saudade do Iguaçu, Mauro Cenci.

As tratativas com o MP já deram mais segurança aos municípios sobre a realização de serviços dentro das propriedades – como abertura de silos e valetas, cascalhamento no entorno de aviários e estrabarias e construção de curvas de nível – desde que haja regulamentação em lei municipal e com cobrança subsidiada dos produtores.

A dúvida maior é em relação aos acessos que ligam as propriedades até as estradas principais, se são caracterizados como vias públicas ou particulares.  É essa definição que a Amsop está buscando equacionar e até que não se tenha uma decisão sobre a questão esse tipo de serviço deve ser interrompido para assegurar que gestores e produtores não sofram sanções ou respondam por eventuais irregularidades. O trabalho nas estradas principais e dentro das propriedades – desde que regulamentado em lei – pode ser mantido.

Fonte RBJ

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