Lei dá direito à inclusão de nome do cônjuge em fatura

Consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgoto, telefonia, energia elétrica e gás podem se beneficiar por lei criada pela Assembleia.

Pexels
Divulgação (Foto: Pexels)

Muitas vezes, as pessoas precisam de um comprovante de residência para fazer inscrições em concursos públicos, para realizar determinadas compras ou provar que reside em certa cidade. Mas o que acontece se todas as despesas estão apenas no nome de uma das pessoas da casa? Não há motivo para preocupação. A lei estadual 17.460/2013, discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná, garante ao cônjuge do consumidor de prestadora de serviços públicos o direito de solicitar às empresas concessionárias a inclusão do seu nome na fatura mensal de consumo.

A lei foi criada com um objetivo simples: atestar residência. Com esta medida, a pessoa evita problemas e constrangimentos de não ter como provar que mora em determinada residência. O direito de que trata a legislação se aplica aos casais consumidores de empresas que prestam serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás. Ou seja, vale para a Copel, Sanepar, Compagás, entre outras.

A lei não abrange apenas pessoas casadas no papel. O direito previsto pela legislação pode ser estendido àqueles que vivem em união estável, conforme dispõe o artigo 1.723, do Código Civil. Com o trabalho da Assembleia Legislativa, ninguém vai ficar sem comprovante de residência.

Fonte Assembleia Legislativa

Comentários

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.