A portaria publicada na edição de ontem (14) do Diário Oficial da União, aumenta o limite a partir de 1º de janeiro de 2020

O limite de compras isentas de impostos para quem cruza a fronteira do Brasil por via terrestre ou por rio subirá de US$ 300 para US$ 500 por pessoa, a partir de 1º de janeiro de 2020. A portaria nº 601 - publicada na edição de ontem (14) do Diário Oficial da União - aumenta o limite.
No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro já havia informado que ampliaria o limite, o que deve beneficiar quem cruza a fronteira do Brasil com o Paraguai, por exemplo.
O governo também vai ampliar, a partir do próximo ano, o limite para compras em free shops, que vai passar dos atuais US$ 500 para US$ 1.000.
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