A ratificação se tornou necessária após a promulgação da Lei nº 13.178/2015, que prevê a confirmação de títulos emitidos por estados em áreas que pertencem à União

Neste link veja a cartilha com orientações
https://drive.google.com/file/d/1bGbuj-Vy6bleEhuLGwKzGyrM0KKK-q13/view?usp=sharing
Produtores rurais que possuem propriedades localizadas na faixa de fronteira e enfrentam pendências na regularização do registro imobiliário agora podem realizar o processo diretamente no cartório de registro de imóveis do seu município. A novidade se dá graças à recente regulamentação do procedimento de ratificação de registro imobiliário no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná.
No estado do Paraná, que faz divisa com Paraguai e Argentina, 139 municípios estão situados em área de fronteira, abrangendo cerca de 150 mil produtores. Capitão Leônidas Marques está entre esses municípios, o que torna o procedimento obrigatório para os proprietários locais.
Em entrevista à Rádio San FM, dr. Marcelo de Alencar do Cartório de Registro da comarca de Capitão, explicou a importância da ratificação e os detalhes do processo:
“A ratificação é um procedimento distinto do georreferenciamento. No caso da ratificação, estamos falando de imóveis situados a até 150 km da linha de fronteira do Brasil com países vizinhos. É uma exigência legal para validar registros feitos por estados nas décadas de 1950 e 1960, que, segundo a União, deveriam ter sido feitos pelo Governo Federal.”
A ratificação se tornou necessária após a promulgação da Lei nº 13.178/2015, que prevê a confirmação de títulos emitidos por estados em áreas que pertencem à União. A não realização do processo pode levar à perda da propriedade, que pode ser redirecionada para programas federais, como assentamentos ou demarcações de terras indígenas.
Documentação exigida
O cartório local já está preparado para atender os produtores e disponibiliza uma cartilha com orientações e modelos de documentos. Os principais documentos exigidos incluem:
• Requerimento de solicitação de ratificação;
• Documentos pessoais do proprietário;
• Laudo técnico elaborado por engenheiro atestando a localização do imóvel em relação à faixa de fronteira;
• Escritura pública declaratória, feita em qualquer tabelionato;
• Certidões negativas de órgãos como Incra, Ibama e ICMBio;
• Matrículas e histórico dominial do imóvel, que podem ter origem nos cartórios de Capitão, Capanema ou Cascavel;
• Certidões da Justiça Estadual e Federal;
• Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Prazos e orientações
O prazo para regularização de imóveis com mais de 300 hectares vai até 22 de outubro de 2025. A partir dessa data, todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira precisarão ter passado pela ratificação.
Marcelo também destacou que, em alguns casos, a ratificação pode ser dispensada:
“Se o proprietário comprovar que a matrícula do imóvel tem origem em um título emitido pelo Incra, não será necessário ratificar — basta transportar essa informação no registro.”
Procure o cartório
O cartório de registro de imóveis de Capitão Leônidas Marques está com equipe treinada e materiais de apoio disponíveis para orientar os interessados. No entanto, não é permitido ao cartório indicar profissionais como engenheiros ou empresas de assessoria — o produtor deve buscar esse auxílio por conta própria.
A recomendação é iniciar o quanto antes o levantamento dos documentos, especialmente das certidões dominiais, devido ao prazo e à complexidade do processo.
Para mais informações, os interessados podem procurar diretamente o cartório local e solicitar a cartilha de orientações.
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