Radares que multam motoristas devem ser melhor sinalizados

Em novembro começam a valer novos critérios para uso de equipamentos fixos e portáteis ao longo das estradas e rodovias

 A partir do dia 1º de novembro, o uso de radares para a fiscalização de velocidade de veículos vai ter de seguir regras para poder ir para as ruas.

Isso por que o CONTRAN, o Conselho Nacional de Trânsito, publicou uma resolução que define requisitos mínimos para que os equipamentos de fiscalização sejam usados.

Com isso, a ideia do CONTRAN é que a utilização dos radares nas vias tenha caráter educativo e de conscientização dos condutores, e não, apenas, punitivo, com aplicação excessiva de multas.

Segundo a resolução, os aparelhos, fixos ou portáteis, devem ser montados de forma visível, para que o motorista veja que ele está ali, fiscalizando.

Além disso, placas devem ser instaladas na região, avisando sobre a presença dos radares, e a velocidade permitia no local.

O texto ainda expõe que apenas podem ser usados os equipamentos capazes registrar a imagem do momento da infração.

Quanto aos radares fixos, a resolução determina que esses devem ser instalados apenas em trechos críticos e de vulnerabilidade aos usuários da via. Logo, ficam proibidos de serem instalados em locais onde há, por exemplo, baixa ocorrência de acidentes de trânsito. E a relação dos trechos que podem, possivelmente, ser fiscalizados deve ser disponibilizada no site do DETRAN de cada estado ou município.

Fonte Agência de Noticias MAIS NEWS

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