Alistamento, transferência e regularização de título são feitos pela internet

Sem coleta biométrica, atendimento eletrônico será feito até 6 de maio

Os serviços de primeiro título, mudança de município, alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line, dispensada a coleta biométrica. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19.

O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), publicada na última sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020.

A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastramento biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada.

Quais casos são atendidos

- Alistamento (primeiro título);

- Transferência de município;

- Mudança de Zona Eleitoral, somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor;

- Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos;

- Regularização de título cancelado.

Passo a passo

1 - Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil ou solicite a dispensa (leia mais no tópico "Multa eleitoral").

Situação Eleitoral - Consulta por nome

Quitação de Multas

2 - Prepare a documentação que será anexada ao requerimento

- Digitalização de frente e verso do documento oficial de identidade, com foto. São aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei.

Atenção! Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte e Carteira de Trabalho que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor;

- Digitalização de comprovante de residência;

- Fotografia do requerente, em estilo "selfie", exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera;

- Digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o primeiro título.

Em caso de apresentação de certidão de nascimento ou de casamento como documento de identidade, deverá ser encaminhado também documento oficial com fotografia, para garantir a identificação.

As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

3 - Faça seu requerimento

Atenção: No campo Título de Eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação que, se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

4 - Acompanhe seu requerimento

Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

Multa eleitoral

Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo "observações", a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

E-Título

Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.

Fonte Assessoria TRE

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